.................................................................................

Vem, oportunamente, a calhar esta questão da máscara PFF2 (conhecida por “bico de pato”). Informo que desde que a, pouco conhecida, “Comissão de Controle de Infecções na Rede Básica” foi criada, e da qual eu era membro integrante, vinha defendendo este tipo de máscaras (ou, melhor, respiradores) para a categoria odontológica. Contudo, não somente neste aspecto, como em diversos outros, a Comissão não foi “ouvida”. A mesma foi instituída por ato do Dr. Manoel Américo e “renomeada” para “Comitê para Padronização de Materiais de Enfermaria e Cirurgia” (vejam que nome sugestivo), via PORTARIA/SS/GAB/Nº 048/2007, pelo presente Secretário de Saúde, onde eu, como único odontólogo, continuo figurando como membro (mas tão só figurando – uma vez que não sou comunicado das reuniões). A Comissão, com o nome anterior, nunca foi recebida por nenhum Secretário. Desde então diversos problemas vêm se arrastando, desde a devida capacitação para uso de autoclave, implementação do uso de testes biológicos, que dizem respeito - também - à Odontologia e, mais especificamente, a questão dos aventais descartáveis e os tais PFF2, agora sob a luz dos holofotes, por conta da famigerada “Gripe Suína” ou Influenza A subtipo H1N1 também conhecido como A(H1N1).
Quando estava lotado na ULS - Agronômica, junto com a Dra. Silvana, já realizávamos atendimentos de casos suspeitos ou confirmados de TB, com respiradores PFF2 fornecidos pelo Hospital Nereu Ramos. O jaleco descartável, idem, era fornecido por eles.
Ao ser inaugurada a UPA- Sul solicitei em uma das primeira CI’s o fornecimento deste respirador para a equipe odontológica, no que não fui atendido.
Levanto tais questões para destacar que NÃO é por causa da presente pandemia e subseqüente histeria coletiva bem como do oportunista interesse mercadológico de fornecedores de EPI’s e – claro – das benéficas discussões oriundas, que nós, CIRURGIÕES-DENTISTAS, “podemos”, então, usar os PFF2. Em uma avaliação responsável ou que se pretenda científica sempre DEVEMOS usar tal EPI. Por uma questão muito simples e antiga: o contato extremamente próximo com AEROSSÓIS.
Nenhum paciente chega com aviso “na testa” que é portador do “Bacilo de Koch” ou Mycobacterium tuberculosis e nem, tampouco, do H1N1.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) "orienta aos médicos que tenham contato com pessoas com suspeitas da doença e com pacientes que estejam com a gripe suína devem jogar fora a máscara após o contato com esses pacientes".
http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1102846-16726,00.html
http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1102846-16726,00.html
A polêmica questão de que o uso dos PFF2 deve se prolongar por 30 dias me parece – até que se prove o contrário – uma tolice, pelo simples fato de infringir a lógica proposicional, ou seja:
Se:
P1: os PFF2 ao serem molhados (respingos de sangue e outros fluídos) devem ser descartados.
P2: Cirurgiões-dentistas lidam com situações em que o contato com respingos de sangue, saliva, pus e aerossóis são uma constante.
Logo: Cirurgiões-dentistas devem descartar os PFF2 sempre que contaminados. O que ocorre diária ou quase diariamente.
É evidente que existem questões de custo, etc e tal. Mas daí a afirmar-se, em um primeiro momento, que nem precisaríamos desses respiradores “por não termos contato próximo ao paciente” (como cheguei a ouvir) ou que as tais EPI’s estavam destinados, prioritariamente, aos médicos e enfermeiros (como foi veiculado), ou – ainda – que os PFF2 devem ser usados ininterruptamente por 30 dias (!!!) é um absurdo, tanto lógico como ético e científico.
Não encontrei, até o presente momento, qualquer literatura que referende esse prazo. Abaixo, segue um artigo com instruções de uso, cuidados e advertências, acerca do uso dos PFF2.
Parabéns aos que se preocuparam com essa questão e se posicionaram no [Colegas PMF]. Que essas discussões sejam o "pontapé" inicial para o resgate de nossa dignidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário